A aposentadoria é essencial na vida de todo trabalhador, marcando o final de anos de trabalho dedicado e o início de um novo período cujo tempo pode ser administrado de forma mais independente.
Representa a materialização de um direito fundamental, reconhecendo a contribuição do indivíduo para a sociedade e proporcionando a oportunidade de desfrutar os frutos de seu esforço.
No Brasil, além da aposentadoria tradicional, existem modalidades como a aposentadoria especial, aplicada a trabalhadores em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ainda que essa seja uma modalidade de aposentadoria vantajosa, também apresenta seus desafios, que precisam ser discutidos para garantir o máximo de igualdade e justiça social possíveis.
O que é aposentadoria especial?
Marcos prestou serviços em uma empresa durante 25 anos. Durante todo esse período, foi exposto a uma série de atividades insalubres, com risco de danos direto à sua saúde e a sua qualidade de vida.
A aposentadoria especial contempla os trabalhadores que atuaram durante uma parcela de suas vidas em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física.
É uma forma de reconhecimento dos riscos e do desgaste precoce ocasionado por atividades laborais que expõem o trabalhador a agentes nocivos, seja de maneira contínua ou intermitente.
Além disso, a aposentadoria especial apresenta como diferencial o tempo de contribuição reduzido, pois leva em conta a intensidade e a permanência do trabalhador nesses ambientes adversos.
Portanto, é um direito concedido pelo Estado, como forma de garantir que esses trabalhadores possam desfrutar do merecido repouso mais cedo em razão dos riscos adicionais a que foram submetidos.
Como era a aposentadoria especial antes da reforma?
Antes da Reforma Previdenciária, a aposentadoria especial era garantida aos trabalhadores que se expunham a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma permanente, não ocasional nem intermitente, conforme estipulado na Lei n° 8.213/91.
Este regime especial permitia aposentadoria integral após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de risco da atividade, sem necessidade de idade mínima.
A concessão do benefício não dependia do trabalhador apresentar doença ocupacional ou sofrer algum tipo de incapacidade para o trabalho, bastava a comprovação da exposição ao agente nocivo durante o tempo exigido para a concessão da aposentadoria.
Também não havia a aplicação do fator previdenciário, elemento que poderia reduzir o valor do benefício.
Como é aposentadoria especial após a reforma previdenciária?
Após a reforma previdenciária, a aposentadoria especial sofreu algumas alterações.
Com a aprovação dos Projetos de Lei (PL) 42 e 245, deixou de ser possível a concessão deste benefício com base apenas no tempo de contribuição.
Agora, é necessário atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida. O tempo de contribuição também foi elevado, sendo 15, 20 ou 25 anos, conforme a periculosidade.
Ainda, é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de um exame periódico. Portanto, mesmo que a atividade seja considerada especial, se não houver a exposição comprovada a tais agentes, o segurado poderá ter o direito ao benefício negado.
Os principais desafios da aposentadoria especial
Ao analisar então toda essa mudança legislativa e na forma de aplicação da aposentadoria especial, entender seus desafios se mostra mais que necessário para conseguir superá-los.
Entre os principais, ficar atento às constantes alterações legislativas, como a Reforma da Previdência, que podem modificar os critérios de elegibilidade e o valor do benefício, é o que mais se destaca.
Da mesma forma, pode ser difícil comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, sendo necessário o auxílio de documentos específicos e muitas vezes a realização de laudos técnicos.
A burocracia envolvida no processo de requerimento do benefício também pode ser um obstáculo, exigindo paciência e persistência do segurado.
Adicionalmente, a falta de informação adequada para o entendimento das regras por muitos trabalhadores, a demora em obter a concessão do benefício e a necessidade de recorrer aos tribunais para garantir o direito à aposentadoria especial são desafios comuns enfrentados.
Superando os desafios da aposentadoria especial
Mesmo com alguns desafios, superar essas questões não é uma tarefa difícil quando se adota as estratégias certas.
Primeiro, é essencial manter-se atualizado sobre as constantes alterações legislativas relativas à aposentadoria especial, o que pode ser feito através da consulta periódica com profissionais especializados na área.
Nesse mesmo sentido, planejar a aposentadoria com antecedência e pensar em alternativas de investimento é uma maneira de garantir uma renda estável após a finalização dessas etapas.
Também é crucial verificar regularmente se você está contribuindo corretamente e suficientemente para o seu plano de aposentadoria, conforme os critérios estabelecidos em lei para tal modalidade.
Por fim, buscar orientação de consultores financeiros e jurídicos é uma ajuda valiosa para atravessar o processo de aposentadoria especial de forma tranquila e segura.
Tire suas dúvidas e receba suporte jurídico qualificado!
Como ficou claro nesta leitura, a aposentadoria especial é uma modalidade muito eficaz e benéfica, garantida por lei a todos os trabalhadores que se enquadram nas condições previstas.
Todavia, com tantas mudanças advindas com a reforma previdenciária e as alterações constantes nessa área, ter acesso a um profissional qualificado faz toda a diferença no seu processo.
Advogada previdenciária, a Doutora Thayne Oliveira possui especialização no atendimento de casos de aposentadoria especial e tem todas as ferramentas necessárias para atender a sua demanda.
[…] A aposentadoria especial, portanto, garante a João, e a qualquer trabalhador em situações semelhantes, o alívio de saber que não precisará cumprir o tempo total de contribuição exigido para uma aposentadoria comum. Até 13/11/2019 essa modalidade de aposentadoria assegurava a concessão do benefício independentemente da idade, sendo necessário apenas cumprir o tempo de exposição aos agentes nocivos definido por lei. […]