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Aposentadoria especial: vantagens e desvantagens das mudanças recentes

aposentadoria especial

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O envelhecimento da população brasileira vem acompanhado de mudanças significativas na dinâmica da aposentadoria. De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anualmente mais de 1 milhão de pessoas se aposentam no Brasil.

Nesse contexto a aposentadoria especial tem bastante destaque, já que o aumento de pessoas que se aposentam por essa modalidade também é crescente e ela se torna cada vez mais popular.

Contudo, devido a reforma da previdência, essa modalidade passou por significativas mudanças, tanto na legislação como na aplicação prática, tornando fundamental um estudo do seu funcionamento.

O que é aposentadoria especial?

Trabalhar em locais com condições insalubres não é uma realidade tão distante como se pode pensar. Para Eliana então, é literalmente o que vive todos os dias trabalhando num posto de gasolina.

Exposta a periculosidade e insalubridade no seu serviço, Eliana sabe que isso impacta diretamente no valor a ser recebido na sua futura aposentadoria, buscando saber como garantir todos os seus direitos.

A aposentadoria especial é uma modalidade concedida aos trabalhadores que exercem suas atividades comprovadamente em condições que possam trazer riscos à saúde ou à integridade física.

Ou seja, atividades e funções que são executadas em ambientes de trabalho considerados perigosos, insalubres ou até mesmo penosos. Tudo de acordo com o ambiente e materiais expostos.

Aqui, o tempo de contribuição para a aposentadoria especial é reduzido, dessa forma, o trabalhador tem acesso mais cedo ao benefício previdenciário, como forma de compensação pelos danos potenciais causados pelo ambiente de trabalho ao longo dos anos.

Aposentadoria especial do funcionário público de SP - SPPREV – Arraes &  Centeno Advocacia

Quais são as alterações recentes na legislação previdenciária?

A Reforma da Previdência, tão comentada nos canais de notícia e comunicação, foi uma das responsáveis por alterar alguns comandos relacionados a aposentadoria especial.

Para entender o que foi modificado, separamos o assunto nas suas 3 principais características: idade, pontuação e forma de cálculo. Assim, fica mais fácil compreender os reflexos de cada um deles.

Alteração na idade

Com as novas regras e as mudanças na aposentadoria especial, para quem trabalha com contato com subsolos tem que haver pelo menos 15 anos de contribuição e ter 55 anos de idade.

No caso de exposição a outros agentes, é exigido 20 anos de contribuição e ter 58 anos de idade. E para demais agentes nocivos e não perigosos, 25 anos de contribuição e ter 60 anos de idade.

Alteração na Pontuação

Na nova regra, também houve mudanças para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria. A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria especial de 15 anos, é preciso somar 66 pontos. Para a de 20 anos, são necessários 76 pontos. Já a aposentadoria especial de 25 anos requer 86 pontos.

Alteração na Forma de Cálculo da Aposentadoria

Antes da reforma, a aposentadoria era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Com a mudança na legislação, o valor da aposentadoria passou a ser calculado com base em 100% dos salários de contribuição, o que pode diminuir o valor final da aposentadoria.

Na aposentadoria especial pela regra definitiva e pela regra de transição por pontos é aplicado o coeficente de 60% na média dos 100% das contribuições.

Vantagens e Desvantagem do PL 42 e PL 245

Ao analisar o Projeto de Lei 42 e o Projeto de Lei 245, ambos trazem propostas de mudanças significativas para a aposentadoria especial no Brasil.

Entre as vantagens, destacam-se a maior clareza nas definições das atividades que dão direito ao benefício, e a previsão de uma idade mínima para a aposentadoria, que atualmente não existe.

Esse último ponto pode colaborar para a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao evitar aposentadorias precoces.

No entanto, as propostas também apresentam desvantagens: a definição de critérios mais restritivos para o acesso à aposentadoria especial pode excluir trabalhadores que hoje têm direito ao benefício.

Como requerer aposentadoria especial?

Para requerer a aposentadoria especial após essas mudanças propostas, o trabalhador deve primeiramente preencher os requisitos especificados.

Normalmente incluem a comprovação de ter trabalhado por um período mínimo, em condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.

Além disso, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho- LTCAT e o Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP.

Por fim, o requerimento deve ser protocolado junto ao INSS, seja pelo portal “Meu INSS”, seja presencialmente em uma de suas agências.

Vale ressaltar que devido ao grau de complexidade, principalmente após as alterações na aposentadoria especial, contar com a ajuda de um advogado previdenciário é indispensável no seu processo.

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Entender cada detalhe envolvido na aposentadoria faz toda a diferença, principalmente para os trabalhadores que desejam se aposentar com teto alto e não perder nenhum direito garantido.

A aposentadoria especial tem uma série de vantagens e é o caminho mais indicado nos casos e condições mencionadas, sendo muito importante manifestar interesse nessa modalidade.

Com anos de atuação como advogada previdenciária, a Dra. Thayne Oliveira possui experiência para tratar de casos e demandas nas mais diversas modalidades de aposentadoria e condições de vida.

Ter acesso a esse profissional é obrigatório e faz toda a diferença na concessão do seu benefício, ao garantir que nada do que é seu por direito fique para trás num momento tão especial.

Entre em contato com nossa equipe agora mesmo e comece a cuidar da sua aposentadoria o mais cedo possível!

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8 meses atrás

[…] trabalhador que atende os requisitos para solicitar a aposentadoria especial deve ter sempre em mente esses direitos e vantagens, garantindo assim uma aposentadoria mais tranquila e […]

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