Entenda de uma vez por todas o que é a aposentadoria especial e como funciona. Conheça os critérios, direitos, vantagens e como solicitar sua aquisição.
Pedro, que sempre reconheceu João como alguém que não descansava, tinha consciência de que seu amigo estava enfrentando dificuldades ao pensar em trabalhar até a idade de se aposentar, algo que parecia tão distante e desanimador para ele devido às demandas físicas e ambientais de sua profissão.
Pode parecer um tanto complexo, ou coisa de outro mundo, mas não se preocupe. Agora, você vai desvendar os núcleos da aposentadoria especial, seus requisitos, procedimentos e características específicas, a fim de que conquiste a sua o mais breve possível. Preparado?
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, seja de forma física, química ou biológica. Esse regime de aposentadoria tem como objetivo principal proteger esses profissionais, oferecendo a eles a possibilidade de se aposentar mais cedo, devido aos riscos e desgastes físicos inerentes a certas atividades trabalhistas.
A ideia por trás disso é que, após anos de trabalho contínuo sujeito a condições nocivas, esses trabalhadores possam desfrutar de um descanso merecido, sem comprometer sua saúde e bem-estar.
A aposentadoria especial, portanto, garante a João, e a qualquer trabalhador em situações semelhantes, o alívio de saber que não precisará cumprir o tempo total de contribuição exigido para uma aposentadoria comum. Até 13/11/2019 essa modalidade de aposentadoria assegurava a concessão do benefício independentemente da idade, sendo necessário apenas cumprir o tempo de exposição aos agentes nocivos definido por lei.
Atualmente a aposentadoria especial exige idade mínimo ou pontuação, além disso, não é mais garantido 100% do cálculo do valor da aposentadoria.
Existe ainda muitas discussões sobre aposentadoria especial, como: Projeto Lei Complementar 245, Projeto Lei Complementar 42 e ADI 6309.
Quais os requisitos para adquirir a aposentadoria especial?
Para adquirir a aposentadoria especial, é essencial cumprir alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Primeiramente, é preciso que o profissional tenha exercido um trabalho considerado de alto risco, ou seja, que esteja diretamente relacionado à exposição a agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos permitidos por lei.
Da mesma forma, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes prejudiciais, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pela empresa ao trabalhador.
Outro ponto importante é o tempo de contribuição à previdência, que pode variar conforme o grau de nocividade dos agentes que você estiver exposto. Sendo:
- 15 anos de tempo de contribuição para trabalhadores de minas substerrâneas;
- 20 anos de tempo de contribuição para trabalhador exposto a amianto ou em minas acima da terra;
- 25 anos de tempo de contribuição para os trabalhadores expostos aos demais agentes nocivos: físico, químico, biológico
Tempo de contribuição | Tipo de agente nocivo |
15 anos | Trabalhadores em minas subterrânea |
20 anos | Trabalhador exposto a amianto ou em minas acima da terra |
25 anos | Trabalhadores expostos aos demais agentes nocivos: físico, químico, biológico |
Vale lembrar que a reforma previdenciária implementada em 2019 rege novas regras para a concessão da aposentadoria especial, fazendo-se necessário, por exemplo, a idade mínima de 60 anos para quem comprovar 25 anos de contribuição neste tipo de atividade.
Iremos explicar cada mudança.
Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?
No contexto da Previdência Social, no Brasil, a aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos à saúde durante sua vida laboral. Esses agentes nocivos podem ser físicos, químicos ou biológicos. Alguns exemplos incluem:
Agentes Químicos:
- Poeiras minerais (como sílica, amianto, carvão mineral).
- Produtos químicos em geral (como solventes, tintas, pesticidas).
Agentes Físicos:
- Ruído excessivo.
- Vibração.
- Radiações ionizantes (como as provenientes de atividades nucleares).
- Frio
- Calor – Fonte artificial.
Agentes Biológicos:
- Bactérias.
- Vírus.
- Fungos.
- Parasitas.
É importante ressaltar que a caracterização da exposição a agentes nocivos e a concessão da aposentadoria especial envolvem critérios específicos, geralmente determinados pela legislação previdenciária. Além disso, a comprovação da exposição é fundamental, sendo realizada por meio de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Os critérios e requisitos para a aposentadoria especial podem ser alterados ao longo do tempo, portanto, é sempre recomendável verificar a legislação mais recente ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações atualizadas.
O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento exigido pela Previdência Social no Brasil e tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador ao longo de sua carreira, especialmente no que diz respeito à exposição a agentes nocivos à saúde. Esse documento é fundamental para a concessão da aposentadoria especial.
O PPP deve ser elaborado pelo empregador para cada trabalhador, sendo atualizado ao longo do tempo conforme as alterações nas condições de trabalho e nas exposições a agentes prejudiciais à saúde. Ele contém informações como:
- Dados pessoais do trabalhador:
- Nome.
- Data de nascimento.
- Número do CPF.
- Número do PIS/PASEP.
2. Informações da empresa:
- Razão social.
- CNPJ.
3. Descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador:
- Detalhamento das funções exercidas ao longo do tempo.
4. Registros ambientais
- Data que foi elaborado o laudo;
- NIT do profissional;
- CRM ou CREAM do médico ou engenheiro do Trabalho
5. Informações relativas ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
- Registro de entrega e uso de EPIs.
6. Data da elaboração e assinatura do responsável técnico:
- O PPP deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança do trabalho.
O PPP é um documento essencial para comprovar as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, sendo utilizado na concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial. É importante que os trabalhadores solicitem e guardem seus PPPs ao longo da carreira, pois esses documentos podem ser cruciais no momento de requerer benefícios previdenciários.
Como era aposentadoria especial antes da Reforma previdenciária?
Antes de 13/11/2019, data que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019 conhecido como reforma previdenciária não exigia idade mínima para aposentar pela aposentadoria especial.
Antes era necessário comprovar a efetiva exposição ao agente nocivo por 15 anos, 20 ou 25 anos, conforme cada caso que indicamos na tabela acima.
Na época a aposentadoria especial era concedida com 100% da média das 80% maiores contribuições. Ou seja, era uma das regras de aposentadoria mais vantajosa.
Como é a aposentadoria especial após a reforma previdenciária?
Com a reforma previdenciária surgiu dois tipos de regras de aposentadoria especial. Uma regra definitiva e outra regra que chamamos de regra de transição.
Regra definitiva aposentadoria especial.
A regra de aposentadoria especial pela regra definitiva exige uma idade mínima e os 15, 20, 25 anos comprovados de período especial.
E qual idade mínima e período especial você precisa comprovar? Criamos uma tabela para te ajudar a entender:
Idade mínima | Tempo de contribuição Especial | Situação de cada caso |
55 anos de idade | 15 anos de tempo especial | Trabalhadores em minas subterrânea |
58 anos de idade | 20 anos de tempo especial | Trabalhador exposto a amianto ou em minas acima da terra |
60 anos de idade | 25 anos de tempo especial | Trabalhadores expostos aos demais agentes nocivos: físico, químico, biológico |
Outra coisa que mudou é como é calculado o valor da aposentadoria especial. Antes o trabalhador exposto a agentes nocivos receberia 100%, hoje não é assim!
Hoje o valor da aposentadoria começa com 60% da média de 100% das contribuições até 15 anos de tempo de contribuição, acrescido 2% para cada ano que aumentar para 15 anos de tempo de contribuição.
Exemplo: João se aposentou com 25 anos de tempo especial, exposto a agentes nocivos ruído. Sua média 100% de contribuições era R$ 4.500,00. Mas, João não se aposentou com R$ 4.500,00.
Com 15 anos de período especial = 60%. 10 anos de tempo especial tem adicional de 20%. Sr. João se aposentou com 80% de R$ 4.500,00 (60% + 20%). Ou seja, João se aposentou com R$ 3.600,00.
Com a nova regra de aposentadoria Dr. João perdeu R$ 900,00 na sua aposentadoria. Em 20 anos (60 anos de idade até 80 anos) o Sr. João irá perder R$ 216.000,00
Por isso, hoje a aposentadoria especial não é mais a melhor regra de aposentadoria e tem muitos movimentos do STF, na Câmera e no Senado para discutir sobre mudanças dessa regra.
QUERO PLANEJAR A MINHA APOSENTADORIA
Regra de transição da aposentadoria especial. Regra de Pontos.
A regra de transição da aposentadoria especial exige que a pessoa tenha os 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos somado tempo de contribuição comum (se tiver) e a idade para atingir a pontuação necessária.
Cada grau de nocividade tem uma pontuação. Vamos entender:
Tempo de contribuição Especial | Situação de cada caso (grau) | Pontuação |
15 anos de tempo especial | Trabalhadores em minas subterrânea | 66 pts |
20 anos de tempo especial | Trabalhador exposto a amianto ou em minas acima da terra | 76 pts |
25 anos de tempo especial | Trabalhadores expostos aos demais agentes nocivos: físico, químico, biológico | 86 pts |
Então vamos para o Exemplo.
Sr. Manuel tem 50 anos de idade, tem 25 anos de especial. Considerando só esses dados Sr. Manuel tem 75 pontos, ou seja, não preencheria os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial.
Mas sr. Manuel, também tem 11 anos trabalhados como comerciante. Período esse que não contava no período especial. Ao somar os 25 anos de tempo especial com 11 anos de tempo de comerciante e a idade, o Sr. Manuel terá 86 pontos.
Sr. Manuel poderá se aposentar aos 50 anos de idade com 86 pontos.
Como funciona o processo de solicitação da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é solicitada por meio de um processo que envolve a apresentação de documentos comprobatórios ao INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse sentido, o segurado deve comprovar o tempo de contribuição ao sistema previdenciário e também a exposição a agentes nocivos durante a sua trajetória profissional.
Para isso, é essencial apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento que registra informações relativas ao empregado, como a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, entre outras informações relativas à atividade profissional do trabalhador.
Em seguida, após a submissão da documentação, o pedido de aposentadoria especial é analisado pelo INSS. Esse processo de análise pode levar algum tempo e, por isso, é importante acompanhar o andamento da solicitação.
Se tudo estiver correto, o benefício é concedido e o trabalhador passa a receber a aposentadoria especial. Vale lembrar que a idade mínima para solicitar essa aposentadoria é diferente das demais, variando conforme o grau de nocividade da atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Por isso, é fundamental o acompanhamento de um especialista na área previdenciária para auxiliar em todo o processo.
Direitos e vantagens da aposentadoria especial
Em condições normais, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos. No caso da aposentadoria especial, como já foi falado, o tempo de contribuição pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição a que o trabalhador foi submetido. Assim, o trabalhador consegue se aposentar mais cedo, sem precisar ficar refém das condições e características de outras modalidades de aposentadoria.
Ainda, a aposentadoria especial não utiliza o fator previdenciário, que é um cálculo que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado, muitas vezes reduzindo o valor do benefício. Na aposentadoria especial, o cálculo do valor do benefício é mais favorável, podendo chegar a 100% do salário de benefício, excluído o Limite Máximo do Salário de Contribuição.
O trabalhador que atende os requisitos para solicitar a aposentadoria especial deve ter sempre em mente esses direitos e vantagens, garantindo assim uma aposentadoria mais tranquila e digna.
Comece a planejar a sua aposentadoria especial!
Após a Reforma Previdenciária de 2019, a aposentadoria especial sofreu mudanças significativas, incluindo a introdução de idade mínima e novos cálculos para determinar o valor do benefício.
Anteriormente vantajosa, essa modalidade agora pode resultar em benefícios reduzidos para os trabalhadores expostos a condições nocivas. Essas alterações geram incertezas e demandam um planejamento previdenciário cuidadoso para garantir uma aposentadoria adequada.
Diante desse cenário, é essencial buscar orientação especializada para entender as novas regras e proteger seus direitos previdenciários.