A aposentadoria especial é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores que atuam em condições de insalubridade ou periculosidade.
Para tanto, podem se aposentar com menos tempo de contribuição para a previdência social, além de ter direito a um valor maior que o benefício comum até 13/11/2019.
Não se pode negar a relevância de antecipar o planejamento da aposentadoria, considerando que esse procedimento engloba decisões de ordem financeira e legal de grande complexidade.
Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos relacionados à aposentadoria especial, além de dados sobre a reforma previdenciária de 2019 e dicas para dar entrada no benefício.
Explorando os aspectos da aposentadoria especial
A aposentadoria representa um período na vida em que as pessoas podem desfrutar de descanso, lazer e qualidade de vida após anos de contribuição ativa para a sociedade.
Por esses motivos a aposentadoria especial visa reconhecer os impactos que as condições de trabalho podem ter na saúde dos contribuintes, permitindo-lhes uma transição mais precoce como forma de proteção social.
Assim como um escudo protege um viajante da chuva intensa, essa modalidade previdenciária defende os profissionais dos efeitos prejudiciais à vida deles.
Entenda mais sobre as características desse benefício!
Quais são os requisitos para ter direito a aposentadoria especial?
Para ser elegível ao benefício será necessário comprovar algumas condições.
Os critérios envolvem o tempo de contribuição e a comprovação da exposição a ambientes insalubres, perigosos ou penosos, veja:
Tempo de Contribuição Reduzido
O tempo de contribuição varia conforme a atividade e os riscos associados, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos; falaremos mais sobre esse aspecto no decorrer deste artigo.
Comprovação de Exposição
É preciso comprovar a exposição contínua e habitual a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos, radiações ionizantes, entre outros. Os empregadores fornecem o documento “Perfil Profissiográfico Previdenciário” (PPP).
Fator de Conversão
Para situações que a atividade especial será utilizada para aumentar o tempo de contribuição na aposentadoria comum.
O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial é 15, 20 e 25 anos integralmente exposto ao agentes nocívos. Mas, em situações que você trabalhou parte em tempo comum e outra parte como especial poderá realizar o período especial para dobrar a contagem.
Cada tipo de atividade especial será convertido com um fator, igual a tabela abaixo:
Tipo | Homem | Mulher |
15 anos | 2,33 | 2,0 |
20 anos | 1,75 | 1,5 |
25 anos | 1,4 | 1,2 |
Vamos para um exemplo: Manuel, trabalhou 10 anos em uma metalúrgica como torneiro mecânico, em contato com graxa e óleo. Depois, Manuel abriu sua própria empresa, e contribuiu 21 anos como empresário e não estava exposto a nenhum agente nocívo.
Veja, o Manuel na prática tem 31 anos de tempo de contribuição. Mas, 10 anos trabalhado em condições especiais podem ser aproveitados com fator de conversão 1,4. Esses 10 anos de trabalho será contado como 14 anos de tempo de contribuição.
Ao somar os 14 anos de tempo contribuição convertido mais os 21 anos de contribuição como empresário, Manuel terá 35 anos de contribuição.
Olha só como o Sr. Manuel em uma consultoria, aproveitando o período especial terá economia de 04 na sua contagem. Pensa isso convertido em economia financeira?!
Regulamentação
A legislação previdenciária no Brasil pode passar por mudanças, portanto, os requisitos específicos para a aposentadoria especial podem variar de acordo com as leis vigentes.
É importante ressaltar que as regras previdenciárias passaram por reformas ao longo dos anos, a última ocorreu em 13 de novembro de 2019, que impactou os critérios da aposentadoria especial.
Por isso, é fundamental consultar fontes atualizadas e especialistas em previdência para obter informações precisas.
Categorias para aposentadoria especial
É importante ressaltar que os períodos de contribuição previdenciária variam de acordo com a natureza de cada atividade laboral específica.
Veja a divisão divida em três categorias:
1. Aposentadoria Especial com 15 Anos de Contribuição – Subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção
Se refere aos trabalhadores que atuam em minas subterrâneas, expondo-se a riscos inerentes à atividade, como acidentes, gases tóxicos e poeira.
Nesse caso, esses trabalhadores podem se aposentar com 15 anos de contribuição, devido à exposição a condições insalubres e perigosas durante a exploração mineral.
2. Aposentadoria especial com 20 Anos de Contribuição – Asbestos / Amiantíferas
A exposição ao amianto (asbestos) é reconhecida como extremamente nociva à saúde.
Trabalhadores que lidam com materiais contendo amianto, como na indústria de construção e manutenção de telhados, podem estar expostos a fibras que podem causar doenças graves, incluindo câncer de pulmão.
3. Aposentadoria Especial com 25 Anos de Contribuição – Físicos, Químicos e Biológicos
A categoria de 25 anos de contribuição abrange trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde.
Nesse cenário, inclui profissionais que trabalham com ruídos elevados, substâncias químicas tóxicas, radiações ionizantes, produtos biológicos e outros fatores que representam riscos significativos para a saúde e a integridade física.
A reforma da aposentadoria especial 2019 e a regra de transição
Na nova reforma previdenciária, um dos pontos-chave é a Regra de Transição, ou seja, a necessidade de cumprir uma soma de idade e tempo de contribuição, que aumenta progressivamente ao longo dos anos.
Essa soma deve ser atingida para que o segurado possa se aposentar de acordo com essas regras.
É importante notar que a EC 103/2019 estabeleceu diferentes regras de transição para os sistemas de aposentadoria do setor público e do setor privado, além disso, também podem variar de acordo com a categoria de trabalhador.
Se você se enquadra nos critérios para a aposentadoria especial e está prestes a se aposentar, comece a se preparar o quanto antes.
Veja esse vídeo para entender melhor: NOVAS REGRAS APOSENTADORIA ESPECIAL
Como solicitar a aposentadoria especial?
O primeiro passo para solicitar o benefício é reunir todos os documentos, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição previdenciária, laudos técnicos (quando aplicável) e outros papéis que comprovem sua atividade profissional.
Em seguida, é necessário acessar o sistema previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do site (meu.inss.gov.br) ou do aplicativo Meu INSS. Caso não tenha cadastro, será necessário criar uma conta e realize o agendamento presencial.
Veja só esse vídeo que criamos para te ajudar: DOCUMENTOS QUE VÃO TE AJUDAR NA APOSENTADORIA ESPECIAL
No entanto, se preferir uma maneira mais prática o caminho é procurar um advogado previdenciário.
Como um advogado previdenciário pode ajudar na entrada para a aposentadoria especial?
Um advogado previdenciário desempenha um papel fundamental ao auxiliar trabalhadores que desejam obter a aposentadoria especial.
Sendo um profissional experiente no campo das leis previdenciárias, o profissional oferece um conhecimento profundo das regulamentações em constante evolução, garantindo que os interessados se beneficiem das melhores opções e oportunidades disponíveis.
o advogado irá avaliar detalhadamente o seu histórico profissional, analisando a exposição a agentes nocivos e a documentação comprobatório, como laudos técnicos e registros de atividades insalubres.
Além disso um advogado especialista vai elaborar uma estratégia para obter o melhor resultado para sua aposentadoria.
Durante o processo de solicitação, monitoram o andamento do pedido, respondem a eventuais exigências do INSS e fornecem respostas às dúvidas que possam surgir ao longo do processo.
Portanto, é muito importante se manter informado, veja agora como escolher o melhor advogado para você.
[…] Há vários tipos de benefícios oferecidos pelo INSS, a começar pela aposentadoria, que pode ser por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez. Ainda, há a modalidade de aposentadoria especial. […]