Você sabe exatamente quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar em 2025? Após a Reforma Previdenciária, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras de transição e como calcular o benefício corretamente.
Neste artigo, você vai aprender detalhadamente como funcionam as regras atuais de tempo de contribuição e idade para aposentadoria, além de exemplos práticos para esclarecer suas dúvidas.
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1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma
Antes da reforma, era possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição:
🔹 Mulheres precisavam contribuir por 30 anos.
🔹 Homens precisavam contribuir por 35 anos.
🔹 Não havia idade mínima exigida.
O valor do benefício podia ser reduzido pelo fator previdenciário, levando em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
A partir de 2015, surgiu o sistema de pontos que permitia a aposentadoria sem redução, atingindo 100% da média salarial, quando a soma da idade com o tempo de contribuição alcançava uma pontuação específica (96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em 2019).
O principal problema foi a ausência de comprovação da incapacidade.1
2. Regras de Transição após a Reforma Previdenciária
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, acabou com a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Porém, para não prejudicar bruscamente quem já estava próximo da aposentadoria, foram criadas regras de transição .
As regras visam suavizar os impactos da nova legislação para os trabalhadores que já contribuíram antes da mudança.
2.1 Por que foram criadas regras de transição?
As regras de transição funcionam como pontes entre o modelo antigo e o novo sistema. O objetivo é garantir um caminho menos abrupto para quem já estava próximo da aposentadoria em 2019.
Em vez de exigir que esses trabalhadores cumpram integralmente os novos requisitos (idade mínima, tempo maior de contribuição), o governo ofereceu alternativas com exigência gradual. São as regras de transição:
📌 Aposentadoria por tempo de contribuição com Pedágio 50%;
📌 Aposentadoria por tempo de contribuição com Pedágio 100%;
📌 Aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva;
📌 Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos;
📌 Aposentadoria por idade progressiva (essa regra não aplica-se desde 2023);
📌 Aposentadoria Especial por pontos;
📌 Aposentadoria Especial com idade mínima;
E agora vamos entender quais os requisitos para atingir cada regra de transição da aposentadoria:
2.2 Regra do Pedágio de 50%
Essa modalidade é voltada para segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que, em 13 de novembro de 2019, consistia em menos de dois anos de cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido pelo sistema antigo.
2.2.1 Requisitos
📌 Mulheres: tiveram pelo menos 28 anos de contribuição em novembro de 2019.
📌 Homens: tiveram pelo menos 33 anos de contribuição na mesma data.
📌 Não há idade mínima moderada.
📌 Cumprir o tempo restante mais 50% (metade) do que faltava para completar os 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
2.2.2 Exemplo prático
Imagine que João tivesse 33 anos de contribuição em novembro de 2019. Faltavam 2 anos para cumprir os 35 anos necessários.
Pela regra do pedágio de 50%, ele precisaria:
📌 Cumprir os 2 anos que faltavam,
📌 Acrescentar 50% desse período (+1 ano),
📌 Totalizando 3 anos de contribuição adicional, ou seja, ele se aposentaria com 36 anos de contribuição.
Essa regra é vantajosa para quem estava bem próximo de se aposentar e quer escapar de critérios mais rígidos, como idade mínima ou sistema de pontos.
Mas, os cálculos do valor da aposentadoria por essa regra nem sempre é tão vantajosa, entenda nesse vídeo:
Siga na leitura deste artigo e, assim, você descobrirá mais adiante como é feito o cálculo do valor da aposentadoria segundo essa norma de aposentadoria.
2.3 Regra do Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é mais exigente, mas também oferece vantagens. Ela não exige que tenha um tempo de contribuição mínima antes da reforma. Mas, exige uma idade mínima e o dobro do pedágio de tempo de contribuição da regra anterior:
2.3.1 Requisitos
📌 Mulheres: ter 57 anos de idade + cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019;
📌 Homens: ter 60 anos de idade + cumprir o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019;
📌 Aplicável a quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.
2.3.2 Exemplo prático
Maria tinha 28 anos de contribuição em novembro de 2019. Faltavam 2 anos para os 30 anos exigidos.
Para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, ela deve:
📌 Cumprir os 2 anos que faltavam = 30 anos de tempo de contribuição;
📌 Acrescentar mais 2 anos (100% do tempo restante) – Pedágio 100%;
📌 Totalizando 4 anos adicionais, além de ter 57 anos de idade;
Ou seja, Maria só poderá se aposentar após completar 32 anos de contribuição e atingir a idade mínima de 57 anos de idade.
Siga na leitura deste artigo e, assim, você descobrirá mais adiante como é feito o cálculo do valor da aposentadoria segundo essa norma de aposentadoria.
2.4 Sistema de Pontos (pós-reforma)
O sistema de pontos foi interrompido na Reforma da Previdência, mas passou a ter regras mais rígidas, com a exigência de obter aumento gradualmente a cada ano.
Essa regra de transição é bastante procurada por quem começou a contribuir cedo e não deseja esperar pela idade mínima imposta por outras regras.
2.4.1 Como a pontuação é calculada
A lógica é simples: soma-se a idade do trabalhador com seu tempo total de contribuição mínima . Para ter direito à aposentadoria, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima que varia conforme o ano e o gênero.
Além disso, é necessário respeitar o tempo mínimo de contribuição:
📌 Mulheres: 30 anos de contribuição.
📌 Homens: 35 anos de contribuição.
Atingido o tempo mínimo, a soma da idade + tempo de contribuição deve alcançar a pontuação necessária no ano vigente.
2.4.2 Pontuações da aposentadoria – ano a ano (incluindo 2024 e 2025)
Cada ano aumenta um ponto até alcançar o teto previsto pela reforma:
📌 2023 : 90 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)
📌 2024 : 91 pontos (mulheres), 101 pontos (homens)
📌 2025 : 92 pontos (mulheres), 102 pontos (homens)
📌 E assim por diante, até alcançar:
🔹 100 pontos para mulheres (em 2033)
🔹 105 pontos para homens (em 2028)
Esse modelo favorece quem tem longos períodos de contribuição e idade avançada, permitindo se aposentar com o benefício integral, sem necessidade de cumprir pedágio ou idade mínima.
Esse é uma regra de aposentadoria que todos os anos divulgam como se fosse uma lei nova, mas entenda no vídeo abaixo, que não é bem assim:
Siga na leitura deste artigo e, assim, você descobrirá mais adiante como é feito o cálculo do valor da aposentadoria segundo essa norma de aposentadoria.
2.5 Idade Progressiva
A idade progressiva é outra regra de transição criada para quem já contribuiu antes da reforma. Diferente da regra de pontos, ela exige o cumprimento do tempo de contribuição e o alcance de uma idade mínima que aumenta a cada ano.
2.5.1 Evolução da idade mínima por ano
Nesta modalidade, o trabalhador precisa ter:
📌 Mulheres: 30 anos de contribuição + idade mínima progressiva, iniciando em 56 anos em 2020, até atingir 62 anos.
📌 Homens: 35 anos de contribuição + idade mínima progressiva, iniciando em 61 anos em 2020, até atingir 65 anos em 2027.
A tabela evolui anualmente, com acréscimos de 6 meses por ano.
Exemplo para 2025:
📌 Mulher: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
📌 Homem: 63 anos de idade + 35 anos de contribuição.
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2.5.2 Exemplo prático
Carlos, um trabalhador com 35 anos de contribuição em 2025, terá direito à aposentadoria por idade progressiva caso tenha pelo menos 63 anos de idade. Já Ana, com 30 anos de contribuição, precisará ter completado 59 anos e 6 meses em 2025 para se aposentar.
Essa regra é ideal para quem está próximo da idade mínima e deseja evitar pedágios adicionais.
Agora você irá descobrir como é determinado o valor de cada regra de aposentadoria.
Mas antes, você gostaria de saber se já possui o tempo mínimo necessário?
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(no final deste post)
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3. Como Calcular o Valor da Aposentadoria
Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria passou a seguir novas regras que impactam diretamente os montantes recebidos mensalmente. A fórmula agora leva em consideração todas as previsões desde julho de 1994 e aplica um coeficiente baseado no tempo de contribuição do seguro.
3.1 Como Calcular o valor da aposentadoria
Exceto pelas regras de transição dos pedágios, as demais normas referentes à aposentadoria por tempo de contribuição e pela idade mínima adotam a seguinte base de cálculo:
📌 A média de 100% das contribuições de contribuição desde julho de 1994, corrigidas monetariamente (antes da reforma, descartaram-se os 20% menores).
📌 Aplicação de um coeficiente inicial de 60% sobre essa média.
📌 Adição de 2% a cada ano completo de contribuição que ultrapasse:
🔹 15 anos para mulheres;
🔹 20 anos para homens.
Essa fórmula busca premiar quem tem tempo de contribuição elevado, embora possa reduzir significativamente o valor da aposentadoria de quem tem poucas contribuições.
3.2 Percentual por tempo adicional
A lógica do coeficiente visa fomentar a permanência do trabalhador no mercado:
📌 Mulheres:
🔹 Com 15 anos de contribuição: 60% da média salarial.
🔹 Com 25 anos: 80%.
🔹 Com 30 anos: 90%.
📌 Homens:
🔹 Com 20 anos de contribuição: 60%.
🔹 Com 30 anos: 80%.
🔹 Com 35 anos: 90%.
🔹 Com 40 anos: 100%.
Em regra, quanto mais tempo de contribuição, maior o percentual aplicado sobre a média salarial, podendo chegar a 100% ou até ultrapassar isso em casos específicos (como contribuição especial).
Mas, Entretanto, há uma tática que consiste em fazer descartes de contribuições, o que pode levar à diminuição da sua média. Essa abordagem só se torna viável se você tiver um tempo de contribuição extra.
Para saber se essa é a sua situação, é fundamental elaborar um planejamento previdenciário estratégico.
3.3 Exemplo de cálculo completo
Felipe é um trabalhador com 38 anos de contribuição e teve uma média de atraso de R$ 6.000,00 ao longo de sua vida contributiva.
Vamos aplicar o cálculo:
📌 Tempo excedente ao mínimo (homem): 38 anos – 20 anos = 18 anos adicionais.
📌 Coeficiente: 60% + (18 x 2%) = 96%
📌 Valor da aposentadoria: R$ 6.000,00 x 96% = R$ 5.760,00
Se Felipe trabalhar mais 1 ano e alcançar 39 anos de contribuição, o percentual sobe para 98%. Com 40 anos, atinge 100%, recebendo R$6.000,00 mensais.
Esse tipo de simulação mostra como um bom planejamento previdenciário pode impactar significativamente o valor do benefício.
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4. Avalie o melhor momento com base em dados e estratégia
Hoje, a escolha do momento certo para se aposentar não deve ser feita apenas com base na idade ou no tempo de contribuição. É preciso avaliar qual regra resulta no melhor valor de benefício, menor tempo de esperança ou maior vantagem financeira ao longo dos anos.
Um planejamento previdenciário bem estruturado pode representar uma diferença de milhares de reais no valor acumulado da aposentadoria.
4.1 Informação técnica e atualizada faz a diferença
As regras previdenciárias são técnicas, mudam com frequência e possuem particularidades que não são facilmente percebidas por quem não atua na área. Por isso, confie apenas em simuladores automáticos ou orientações genéricas que podem levar a decisões precipitadas e prejuízos.
4.2 Conte com o suporte de uma consultoria especializada
Se você deseja tomar a melhor decisão, contar com uma consultoria previdenciária personalizada é essencial.
No nosso escritório, analisamos sua trajetória contributiva, verificamos possíveis lacunas, identificamos o melhor caminho e realizamos simulações completas para encontrar uma regra de aposentadoria mais vantajosa para você.
Além disso, auxiliamos na regularização de documentos, averbação de tempo de serviço, projeto de aposentadoria especial e preparação para a concessão do benefício.
Planejar sua aposentadoria é tão importante quanto conquistá-la. Fale com nossa equipe e descubra como garantir o melhor retorno pelo tempo que você dedica ao trabalho.
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FAQs – Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria e Planejamento Previdenciário
1. Posso me inscrever apenas por idade?
Sim. A aposentadoria por idade é possível no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que você tenha a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigido. Em 2025, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Mas vale a pena fazer simulações, pois outras regras podem ser mais vantajosas.
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2. Como saber qual regra de transição é mais vantajosa para mim?
Isso depende de uma análise personalizada que leva em conta sua idade, tempo de contribuição, histórico salarial e tipo de atividade profissional. Uma consultoria especializada pode identificar a regra que resulta no melhor valor de benefício, com o menor tempo de espera possível.
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3. A aposentadoria especial ainda existe após a Reforma?
Sim, mas com mudanças importantes. Profissionais que atuam em atividades insalubres ou perigosas continuam tendo direito à contratação especial, desde que comprovem a exposição a agentes contratados. O tempo de contribuição exigiu e a fórmula de design mudou. É fundamental contar com a orientação técnica nesse caso.
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4. Como posso descobrir quanto tempo de contribuição eu já tenho?
Você pode consultar o extrato do CNIS no site ou app Meu INSS. Porém, ele pode conter erros ou lacunas que só são percebidas com uma análise técnica. Nossa equipe pode ajudá-lo(a) a revisar, corrigir e completar seu histórico de contribuições para garantir um projeto preciso.
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5. Por que devo contratar uma consultoria previdenciária antes de me propor?
Porque cada caso é único. Uma consultoria especializada garante que você aproveite ao máximo seus direitos, evite perdas financeiras e escolha o momento certo para se apostar. Nosso escritório faz uma análise completa e oferece um plano de ação personalizado para sua aposentadoria.
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